Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Ré em Causa Própria

O blog que fala de direito e de linhas tortas

Ré em Causa Própria

O blog que fala de direito e de linhas tortas

Desculpem lá.......qualquer coisinha

original.jpeg

 

1. Se é claro que o Estado De Direito não se resume ao Tribunal Constitucional, é absolutamente claro que a sua existência se impõe para que se garanta o check and balances entre os poderes instituídos.

Para além de ser um tribunal conforme a Constituição define os tribunais, o Tribunal Constitucional (e sem grandes rodeios), tem uma intervenção política óbvia.
Perguntar-se-á onde fica então a separação de poderes. Provavelmente fica onde a realização da observação e interpretação da lei passa pelo crivo dos 3 poderes, sendo um deles o destinado a zelar pela constitucionalidade e observação de princípios constitucionais e também dos Direitos Fundamentais.


2. Mas será que o Tribunal Constitucional é unicamente pertença do Poder Judicial ou, destaca-se dele?
É a este Tribunal que cabe a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, o que pode implicar a sua cessação de vigência para além das competências que lhe são atribuídas nos restantes artigos da sua Lei Orgânica.
Na verdade o Tribunal Constitucional tem o dever de fiscalizar e declarar inconstitucionais as leis que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados e, portanto, a violação de uma disposição fundamental.

Por exemplo, chumbado ou declarado inconstitucional o decreto alvo da decisão, não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Entendendo o Direito não só como as normas ou as regras, de que modo é que (nesta época de um direito que parece manifestar-se a muitos níveis para além do Estado), se pode salvaguardar o princípio da legitimação democrática do Direito?


3.
A questão central é a de saber a quem cabe decidir quais dessas normas que se observa vigorarem é que fazem parte do Direito.
Como nos diz o Professor António Hespanha, se resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as normas que vigoram na sociedade, deixa de ser possível relacionar o direito com um consenso inclusivo e estabilizador, pois muito do que se nos impõe como ordem provém de poderes sociais que escapam ao controlo democrático.


4. E mais. Que legitimidade existirá se entregarmos a fixação do direito a um grupo de especialistas? Frustraremos também o tal princípio de que o direito tem por base o consenso da comunidade e não apenas a autoridade de uma elite social, cultural ou política?
Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito apenas legislativo é ignorar as insuficiências – mesmo do ponto de vista democrático – da regulação estatal; e, além disso, desconhecer a realidade normativa do Direito.


5.
E que dizer do perigo que representa para a democracia, a aceitação como Direito válido de tudo o que, de qualquer lado, se pretenda impor como tal?
Pensar que legitimidade se confunde com Direito / Norma é pôr em perigo a democracia, a sociedade e muitas vezes é ir contra os princípios e direitos fundamentais.
Provavelmente, é a dirimir este aparente conflito em potência, que é chamado um tribunal com as qualidades e as competências o Tribunal Constitucional.

Não servirá o Direito para instrumentalizar a política? Poderá a Política existir sem Direito? E, sendo assim então, um não poderá existir sem o outro obrigando-se a coexistir. Ou bastará o Direito dispensando-se a Politica?
Aristóteles dir-nos-ia com toda a simplicidade que o Homem é um animal político. E ainda que não façamos distinção de género, sendo assim, não haverá nada de novo quanto à necessidade e à realidade de o Tribunal Constitucional ser por isso mesmo um Tribunal com poder de decidir sobre a política.

É na escolha dos membros do Tribunal Constitucional que se garante a sua legitimidade democrática e, é nas competências que lhe são atribuídas, que se conclui pela sua legitimidade política.


6. Poderíamos perguntar-nos se haverá decisões vindas de um órgão constitucional, inconstitucionais assim como há normas constitucionais inconstitucionais como defende Otto Bachof.
Há no tribunal Constitucional uma legitimidade democrática que emana da Constituição da República e uma legitimidade acrescida.
Se duvidas houvesse, bastar-nos-ia o artigo 210º, nº 1, quando se afirma que o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, bem como no artigo 212º, nº 1, se afirma igualmente que o Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, logo se acrescenta, em ambos os casos, que tal sucede “sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional”.
A Lei Fundamental confere uma posição autónoma ao Tribunal Constitucional, a seguir, no Título VI, onde aparece destacado, merecendo tratamento constitucional próprio, como um outro “poder do Estado”, ao mesmo nível do Presidente da República, da Assembleia da República ou do Governo, enquanto os restantes tribunais são tratados em conjunto, no Título V.

Na verdade é um órgão de garantia da própria ordem jurídico-constitucional e a Lei Fundamental preocupou-se igualmente em definir desde logo as principais competências do Tribunal Constitucional (artigos 221º e 223º), bem como a sua composição e organização (artigos 222º e 224º), o que não se verifica, pelo menos em igual medida, em relação a qualquer outra categoria de tribunais.

Tem competências extra judiciais incumbe-lhe administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional

É um garante da separação de Poderes que entre os 3 Poderes dirime conflitos no sentido de zelar pela constitucionalidade da actuação dos 3 Poderes instituídos. Pronuncia-se sobre decisões do Poder Judicial assim como posições do Poder executivo. Não há qualquer ingerência de um Poder no exercício do outro Poder.

É um Tribunal de unificação de jurisprudência, guardião da Lei Fundamental e garante da Observação e respeito de Direitos Fundamentais, legitimamente eleito, de acordo com a democracia instituída e independente.
ACCB - 2014

DECIDIR E CONVENCER

18581998_10211293861056301_4774068546910272513_n.j

 
Dizem alguns que basta a decisão por si para conter tudo o que é necessário. Bastará se for abarcável por aquele a quem se dirige mais particularmente e for ouvida/entendida pelos cidadãos em geral.
 
As decisões do judicial não são obviamente conversas de café mas também não são códigos encriptados a serem descodificados apenas pelos entendidos.
 
É por isso que o terceiro que vem de fora (o juiz ou a juíza), fala na prevenção especial, e na prevenção geral como delimitadoras da medida concreta da pena e, no fundo, como objectivos a atingir ao determinar a condenação ou a absolvição.
 
Será que a decisão proferida pelo Juiz, não tem no seu discurso nada de persuasivo ou de sedutor? Nada de garantístico e próximo dos simples?
 
Se o Poder Judicial que usufrui de independência externa relativamente aos outros poderes, e de independência interna resultante da sua própria natureza e da natureza dos seus órgãos representativos (na linha de Antoine Garapon no seu ensaio sobre o ritual judiciário ) , não tiver, a coragem, a dignidade, o sentido do serviço ao outro desinteressadamente e em função dos outros, o rigor formal na expressão do seu ponto de vista, o sentido da estética no exercício da sua profissão, uma forma de estar serena e humilde mas altiva na dignidade de a exercer, o sentido da hierarquização dos valores, a sabedoria de entender o outro por mais diferente que seja, a coragem de contrariar a sua própria tendência para ser igual na hora de ser diferente, o saber afirmar-se pela comunicação com o Outro, sobretudo com aquele em nome de quem administra a aplicação da Justiça, então nunca saberá dispor de um direito tão vasto como o direito à liberdade de expressão e nunca poderá comunicar porque criará sempre falta de informação e com isso distanciamento e fragilidades rupturas e esquecimentos dos direitos fundamentais.
 
 
A Dinâmica desta comunicação não passa pela exposição ou destituição do Poder que exerce, passa pela afirmação como Poder muito próximo daquele que concentra a Soberania, próximo da Dignidade humana, próximo da defesa dos Direitos fundamentais, alerta para qualquer violação ou tentativa de violação. Alerta porque distanciado, independente, titular legítimo da tarefa soberana que lhe delegaram de zelar para que o Direito se cumpra.
 
O cidadão reconhecerá a função judicial e a sua legitimidade, quanto mais esta se fizer entender e perceberá então que o sistema normativo não se torna efectivo senão for jurisdicionalmente filtrado e os Direitos fundamentais não estarão protegidos, se não existir um Poder que não pertencendo aos eleitos, assegure a sua protecção.
 
O cidadão acredita, apesar da forma como para distrair atenções o Poder Judicial foi chamado a assumir culpas alheias, que tem nesse poder a garantia de lhe ser conferida proteção e feita justiça no caso concreto. Prova disso é o facto de a ele recorrer constantemente.
 
Faça-se então Justiça, aplique-se a Lei, explique-se na decisão a decisão, comunique-se.
 
 
24 Setembro de 2018
Adelina Barradas de Oliveira

Fundamentar para decidir

fundamentar-la-fe.max-750x450.jpg

 

 


 

Fundamentar a decisão é dá-la a perceber ao Outro. Aquele a quem é destinada e aos que em geral são visados pelas decisões dos tribunais.
A fundamentação da decisão é uma exigência constitucional e uma garantia do Estado de Direito. Significa isto que é obrigação do juiz explicar porque a sua decisão é uma e não outra, convencendo o visado da justeza da mesma e da lógica do resultado atingido.

Não se trata de mera exigência formal, já que a fundamentação cumpre uma dupla função: de carácter objectivo - pacificação social, legitimidade e autocontrole das decisões; e de carácter subjectivo - garantia do direito ao recurso e controlo da correcção material e formal das decisões pelos seus destinatários.

A fundamentação de uma decisão deve ser garantística, transparente, legitimadora da condenação ou absolvição decididas. Deve persuadir e não só punir.

26 maio 2017

ACCB

Em tempo de crise como mobilizar o Direito?

 



Como actuar e chegar aqueles em nome de quem zelamos pela aplicação do Direito e administramos a Justiça?

Quer pelas decisões, quer pela forma como permitimos que as mesmas sejam conhecidas/noticiadas, quer mesmo pelas posições que tomamos publicamente, o Poder judicial pode ser um factor de mudança e de controlo do Soberano; o garante do Estado de Direito fundado nos valores humanos nos direitos fundamentais e princípios constitucionais.

Sujeito a sufrágio e eleito o Soberano, abandonado ao seu novo estado, este esquece que exerce o Poder em nome do Povo e ao seu serviço.

Criando leis conforme as conveniências económicas, políticas ou outras, Poder Legislativo e Executivo, esquecem que foram eleitos não para serem donos, mas servos.

Sendo o intérprete/aplicador da Lei, o leitor do espírito da mesma e não só da letra, o poder Judicial zela para que a lei esteja apenas ao serviço de Direitos Universais e não de interesses individuais.

Se o Mundo se quer globalizado, que o não é ainda e maiores vão sendo as clivagens (basta olhar a época de crise em que as leis económicas são aplicadas de acordo com os interesses em jogo), o poder judicial deve ser o guardião de interesses plasmados na carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas Leis que se aplicam em geral e em particular com o fito comum do bem colectivo.

A Lei não é a Justiça. Esta será um resultado de uma análise interpretativa abrangente e esclarecida, livre de inclinações políticas, económicas, religiosas ou quaisquer outras.

Para fazer este percurso querem-se aplicadores da Lei independentes, sabedores, humanistas que tenham a noção de que a lei positiva não é justa pelo simples facto de ser lei e resultar de uma convenção que deve ser cumprida ("pacta sunt servanda") e que há uma teoria da Justiça que não é apenas formal.

O que o Poder legislativo cria não é de aplicação automática. O jurista/aplicador da lei, é mais do que um mero sistematizador e aplicador de leis.

A sua postura é uma postura consensual mas crítica e, sobretudo, modificadora e criadora. E o cidadão que elege não pode cair na inércia de, como diria Rousseau, pensar que é livre, porque está redondamente enganado. "Só é livre durante a eleição dos membros do Parlamento. Logo depois de elegê-los, torna-se escravo, não vale mais nada".

Tendo em conta a situação económica política e social que actualmente se vive, no Mundo de hoje o Poder Judicial pode ser o ponto de viragem no caos de princípios e interesses individuais e particulares que se vai instalando.

Também os Estados podem estar vigiados e sujeitos à jurisprudência que sendo fonte de Direito, pode punir abusos e deslizes. O interesse é Universal e a justiça é a do caso concreto, não a do interesse em concreto.

Não apelamos com isto a uma república de juízes que significaria trocar um descontrolo por outro.

Quase como ameaça de um Requiem, há que ter em conta que se impõem uma necessidade absoluta de mudança de condutas e consciencialização da função pelo Poder Judicial, sob pena de vir a ser funcionalizado, perdendo a essência de Poder ao serviço do Povo, como a Constituição da República Portuguesa dispõe.

O Poder Judicial não é amorfo e pode ser o garante da independência, o vigilante do Poder executivo e o crítico do Poder legislativo e pode contribuir para uma nova ordem Mundial em que poder económico e financeiro ganham cada vez mais terreno com cada vez menos normas de controlo.

Urge contribuir para uma mudança de atitude dos aplicadores da lei e dos detentores da Administração da Justiça, no sentido de fazer sentir aos demais que existem normas e regras que zelam de forma constitucional pelo bem geral e que, o interprete / aplicador das mesmas, é o garante do Estado de Direito e o maior servidor da Soberania que emana do Povo e não do Soberano eleito e escolhido para gerir tudo o que com ela se prende.

Adelina Barradas de Oliveira
(Juíza Desembargadora)

E faço um código de silêncio.......

Antes de ir...
Um vídeo que surpreende. Pensa-se que se vai ver mais um de caminhos cheios de gente, em fila, em marcha lenta e silenciosa, em medo....empurrando-se para entrar em comboios ou olhando simplesmente através do arame farpado à falta de cimento.
Mas não, o video começa com uma imagem e um som que podia ser de Istambul ou das margens do rio Nilo ao chegar a Assuão,... É Lisboa.
Lisboa a minha cidade, a minha linda e luminosa Lisboa com o som do chamamento à oração muçulmana. E há um gesto de lavar mãos, pés, rosto... é o ritual que presenciei tantas vezes no Egipto ao meu guia que me contou coisas simples e a quem pedi que rezasse por mim...
Depois, .... os pés enfiados em chinelos abertos de um nigeriano que fugiu, baleado, perseguido numa tentativa de rapto por um grupo de terroristas.
Não se fala só do terror que assola a Síria, é Boko Haram que é referido e as suas atrocidades e atropelos que são mais precisamente crimes, crimes contra os Direitos Humanos.
Para que não se possa esquecer e para que os nossos olhos não se voltem apenas para os homens de rosto escondido em lenços árabes.
India, refugiada política. Uma mulher que foge porque o marido era do partido da oposição. Deixa família, deixa tudo, simplesmente foge... Longo percurso o dela até Lisboa. Rosto, nem pensar, ninguém o pode adivinhar, nem a ela.
Olho com angustia e penso que não me sinto segura, que desconfio, que me interrogo, quem são estas pessoas? Porque estão no meu País? Quem lhes deu o direito de rezar na minha Pátria?.....
Há nos pés descalços uma dor de caminhos onde morreu gente, onde morre gente, onde há fome e medo, onde há indiferença.
E volto aos atentados em Paris, ao avião Russo que explodiu no ar, ao estádio hoje em Hannover onde havia por haver uma ameaça de bomba,... visualizo Lisboa... a Lisboa, minha, linda e luminosa e o princípio desta reportagem e o som da oração ou da chamada para a oração.... Istambul,... Assuão,... Nilo às 4 da tarde....Lisboa.
E sinto-me invadida, e sinto-me revoltada, e sinto-me capaz de tudo.... e arrepio-me com a Marselhesa cantada hoje em Wembley no início do jogo entre a Inglaterra e a França,... a uma só voz... reparo que o " aux armes citoyens" é muito semelhante ao meu hino quando grito "às armas às armas"! e sussurro, "sobre a terra sobre o mar"....... e sinto-me cidadã do Mundo, de um Mundo cheio de desigualdades, de medos, de ideologias diferentes, de indiferenças, de crimes....
Desvio a memória para um pai que explicava em Paris a um filho que se combatiam as armas com velas e flores... mas não acredito. Não acredito nos homens de Boa Vontade,....nos puros de coração, nos simples....Surpreendo-me.
E eu que sou? Que me ensinaram os meus pais? O meu Pai ensinou-me a lutar, a não me conformar, a defender Direitos e cumprir deveres, a ser voluntariosa, corajosa, frontal.... A minha mãe ensinou-me a ser mulher, a ser forte e a ser terna, a ser rebelde e a ser justa, a ser inteira....simples...a não desistir, ... a não temer.
E faço um código de silêncio e recolho-me em mim. Porque não hão-de rezar na minha Pátria? Porque não há-de a minha Pátria acolhê-los? Porque não hei-de revoltar-me contra o que se está a passar em todo o Mundo há tanto tempo? Não são os Direitos Fundamentais Universais? Não sou eu uma mulher do Direito?
E fica-me a imagem dos pés descalços, maltratados, de caminhos onde morre gente, de gente que foge, do medo de gente....de uma diáspora inexplicável em que os senhores da guerra se envolvem e os simples morrem... enquanto durmo, trabalho, respiro.... e observo...apenas.
...................................................

 

Como o sol a pôr-se.........

mw-860-3.jpeg

 

22 de Janeiro de 2012 In - Blog Ré em Causa Própria EXPRESSO

 

 

Os homens sábios têm, antes de o ser, o rosto sereno, bem delineado, olhos frontais e vivos, sorrisos calmos e pensativos, mãos reflexivas e passos seguros.

-

Depois, com o tempo, tornam-se sábios e caem as sobrancelhas para cima do nariz, curvam-se os lábios sobre o sorriso e os olhos vivos e frontais tornam-se profundamente perscrutadores das almas...

-

Reparei que os cabelos também mudam de tom e ficam enluarados muito mais cedo.

-

Os homens sábios têm uma forma de entardecer que me ilumina e me deixa numa contemplação longa do tempo.... como se o sol esta tarde não passasse nunca mais a linha do horizonte e o momento em que o dia adormece se tornasse infinito...

-

...Multiplicam-me os segundos e aceleram-me o metabolismo...

-

Fico sempre à espera de sentir os meus olhos ( um dia ) como perscrutadores de almas...

espero enquanto as minhas sobrancelhas não caem para o nariz e as minhas mãos em reflexão contemplam o pôr do sol.....

 

ACCB

Em Agosto não que é desgosto

 



Eu tenho uma espécie de dever... de dever de sonhar ... de sonhar sempre.... E assim me construo e invento o palco e o cenário entre luzes brancas e luzes invisíveis.
Um dever de vencer o inimigo invencível...
Voar no limite improvável... tocar o inacessível chão... É minha lei virar esse Mundo cravar esse chão....
Quantas guerras terei de vencer por um pouco de paz?
.... e seja lá como for vai ter fim a infinita aflição... e o Mundo vai ver uma flor brotar do impossível chão.
.... Quem dera que fosse assim.....
Do que eu gostaria neste texto de Agosto era de vos falar do que me vai na alma porque pela minha alma perpassam coisas simples e um desabafo com quem me queira ou possa ouvir e, neste caso, ler. É um bom exercício de catarse.
E sem queixas, sem dores de alma, sem alegrias excessivas, sem mentiras... um desabafo que passe pela lamúria de que, só nesta data posso fazer férias porque as férias me são impostas em Agosto, num período em que tudo é mais caro e apesar de tudo,... TUDO está esgotado porque estamos em crise mas,... tudo está esgotado porque tudo está ocupado.
... Mas lá vinha a lamúria dos dinheiros...
E a lamúria da reforma judiciária em que se fez muita reforma e se deixou para trás o conceito de gestão de recursos humanos, tão falado por aí, que até dá direito a licenciaturas e pós graduações ( que contam para os CVs ) mas, são letra morta nos tribunais que são assim uns locais de gente estranha que se queixa, queixa , queixa mas trabalha para além do imaginável e a quem chamam “agentes judiciários”. Acreditem- me.
Acreditem que ao contrário do que se diz por aí, os tribunais não fecham em Agosto ( nem nunca! ) e são uma máquina de fazer justiça na hora. Assim como uma empresa de entregar pizzas.
A gente empoleira-se na cadeira da secretária como o jovem que entrega as pizzas na sua lambreta e vai de sair mais uma decisão quentinha com entrega na hora. Se traz tudo o que foi pedido e a massa está no ponto não interessa, interessa é que seja entregue na hora quando o jogo do Sporting Benfica está a decorrer. O Objectivo é entregar a pizza.
Mas não era disto que vos queria falar até porque, no último jogo, o meu Sporting ganhou a Super Taça, assim quase como quem ganha um lugar de super juiz.
E porque é que quando falo desta expressão “super juiz” vejo logo o homem de capa vermelha com um S ?!)

O que eu queria mesmo neste Agosto que já vai em metade, era dizer-vos que estou de férias, que há uns dias que não me preocupo com a vida dos outros, nem com os problemas dos outros, que não me preocupo com a liberdade ou a segurança dos outros até porque, eu sendo juíza, nem sequer sou super. (A super mulher tem capa vermelha?!).

Era dos meus dias de calma aparente que gostaria de vos falar. Aparente porque isto de ser mulher e mãe não dá direito a férias 100% ... Nem a capa vermelha voadora. E será que alguma mulher tem realmente férias? Há as que têm coragem de as ter. E admiro essa coragem que me falta tantas vezes.

Espreguiço-me na esplanada e fico a observar os turistas, os que trabalham, os que passam e os que se sentam a ver, a observar, a imaginar,... como eu, com cheiro a mar ao fundo.

Há tantas vidas nos olhares e nos pés descalços em havaianas. Há anos de trabalho para se conseguir uma semana de liberdade e descoberta. Há mãos cansadas, costas vergadas que passam um ano à secretária, pés quase descalços que passam o ano em saltos altos... ou não...

E eu com um esgotamento de palavras...... Estou mesmo com um esgotamento, não me sai o raio de uma prosa que vos convença e vos faça sentir assim, daquela forma que a gente sente quando a prosa é boa. Quando a prosa é boa a gente sente que só não é nossa porque não nos levantámos de noite para escrevê-la quando bateu aquela vontade de o fazer.

É. Tanta noite que deixo as ideias para de manhã e não acordo com elas e se acordo, nem concordo.

Em que buraco negro caíram entretanto?
Mas mais do que o dever de escrever em Agosto eu tenho um dever...

O dever de sonhar sempre.
E mais que o dever de sonhar, tenho o dever de realizar e de fazer o impossível possível,

e ao inatingível,... a esse, tenho o dever de o tornar em algo logo ali, à mão, ao alcance de todos os homens e mulheres, em nome de Direitos Fundamentais que se escondem em Tratados que ficam amarelecidos no tempo e na lembrança dos homens e das mulheres, e dos meninos... ... .

Eu tenho um dever... uma espécie de dever de sonhar e realizar... nem que seja Agosto, nem que casar nesse mês seja desgosto... (deve ser por isso que a culpa morre solteira....). Tenho o dever de me preocupar com o Outro... e curioso, faço-o incansavelmente por vocação.

Eu tenho um dever diário, eterno de realizar e de sonhar e atingir o inatingível chão, mesmo entre luzes brandas e músicas invisíveis.

Eu tenho o dever de fazer cumprir os Deveres e de impor o respeito pelos Direitos, mesmo que seja Agosto e casar neste mês seja desgosto.

“Tenho uma espécie de dever de sonhar sempre, pois, não sendo mais, nem querendo ser mais, que um espectador de mim mesmo, tenho que ter o melhor espetáculo que posso. Assim me construo a ouro e sedas, em salas supostas, palco falso, cenário antigo, sonho criado entre jogos de luzes brandas e músicas invisíveis.”

Fernando Pessoa PESSOA, F. Livro do Desassossego, por Bernardo Soares.

Recusa de Juiz

 

 

users-2404-240431-recusa-a77a.jpg

 

Diferente do pedido de Escusa formulado pelo Juiz é a Recusa de Juiz.

Podemos recusar o Juiz que está com o nosso processo? A resposta é afirmativa mas tem de ser também explicativa.

Podemos, desde que demonstremos que, a sua intervenção corre o risco de ser considerada suspeita uma vez que, de acordo com os elementos constantes dos autos, há motivo sério e grave para questionar a imparcialidade do Juiz em causa, podendo a sua intervenção ser considerada suspeita por motivos sérios e graves.

Que deve então entender-se por motivo sério e grave? A lei não é clara mas resulta de uma simples análise que, não basta um convencimento subjectivo por parte dos sujeitos processuais para que se tenha por verificada a suspeição e, portanto a possibilidade de recusa.

E, embora nesta matéria as aparências possam revestir-se de alguma importância, podem também como diz o povo, iludir, se não forem objectivamente justificadas, tornando-se então, uma forma fraudulenta para afastar o juiz.

Há pois que apresentar factos concretos que indiciem que a conduta do Juiz em causa é suspeita, não bastando considerações genéricas sobre a forma de interrogar, ou de conduzir a audiência.

Ser mais ou menos interventivo, mais ou menos exigente e mais controlador da audiência, não implica ser suspeito.

Demonstrar o que vai no seu íntimo com tendência clara de favorecer esta ou aquela parte, é que já pode ser um elemento para firmar o pedido de recusa. Saber-se que o juiz é familiar ou amigo de uma das partes é motivo de recusa.

Nesta matéria o grau de exigência tem necessariamente de ser grande, sendo imperioso que o comportamento do recusado justifique um fundado receio de parcialidade, sob pena de se manipular principio do juiz natural que nos diz que : - "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".

Assim podemos recusar um Juiz sim, por motivos graves e sérios, demonstrados e justificados que, por certo, poderiam dar também lugar a pedido de escusa por parte do próprio.

ACCB - 13.5.2013

Protecção de Dados o Homem Novo

 

users-2404-240431-dali1943crianageopolticaobservan

 

 

Escolher para o tema protecção de dados pessoais nos dias de hoje uma imagem, levar-nos ía ao quadro de Dali sobre o nascimento do homem novo.

 

- "Criança geopolítica assistindo ao nascimento do Homem Novo" de DALI, não só porque ao artista era tão cara a sua descoberta mas também porque, na verdade, estamos de novo na era de um homem novo, uma viragem de crenças, costumes e princípios.

 

Um homem novo mais enriquecido e maturo mas mais frágil porque mais exposto e, em que o Mundo que o protege também o pode fragilizar. Tal qual como o ovo de que nasce o homem de Dali....

 

O ovo é o próprio mundo, com uma casca mole, onde os continentes são moles e estão a derreter misteriosamente, a África ocidental deixou cair uma lágrima representada pela gota de sangue extremamente espesso a sair de um ovo que é duro, mas ao mesmo tempo mole.

 

Esta, transmite a mensagem de que o novo homem poderá cometer mais erros que o primeiro, que será ainda mais errante que o primeiro homem mas, tenhamos em conta a mulher grávida ao fundo e à esquerda,um sinal de Vida que pode ser uma vida plena de tudo o que quisermos fazer dela.

 

Estamos na época do Genoma Humano, na era da informação à velocidade da luz em que não devemos permitir que nos tornem no futuro prisioneiros do que nos tiraram no passado.

O Direito à Informação e ao Ciberespaço não deve conflituar com o Direito ao Espaço pessoal e único de cada cidadão.

 

A segurança não deve violar o direito à privacidade. Este deve ter uma esfera tão segura que será impenetrável. No caminho para um Mundo Globalizado o Ser Humano não deve ser despersonalizado.

Há que criar um quadro normativo que resista à passagem do tempo e que uma vez desrespeitado incluirá sérias punições tendo em conta os Valores em causa.

 

ACCB - 1.7.2013

Mais sobre mim

foto do autor

Calendário

Junho 2019

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Pesquisar

 

Mensagens

Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2014
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2013
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub